DECRETO MUNICIPAL Nº 3.403/2020 DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Altera dispositivos do Decreto Municipal nº3.402/2020.
MILTO VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal de Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as alterações trazidas pelos Decretos Estaduais 55.136/2020 de 24 de março de 2020, 55.149/2020 de 26 de março de 2020 e 55.150/2020 de 28 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº3.402/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam determinadas diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), em todo o território do Município de Severiano de Almeida, as seguintes medidas:
[...]
III - determinar a proibição de realização de festas e eventos com aglomeração de público, por estabelecimentos públicos e privados.
IV - determinar aos demais estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço que adotem, no mínimo, as seguintes medidas, cumulativas:
[...]
j) limitar o acesso e atendimento do público à 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento.
[...]
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 20 de março de 2020 e terá validade até 06 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.
[...]
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO DE ALMEIDA – RS
EM 30 DE MARÇO DE 2020
Milto Vendruscolo
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
EM 30 DE MARÇO DE 2020
Valmor Lazzarin
Secretário