Você está em: HomeIcon Home Acessa NotíciasIcon Noticia Acessa Notícia

Notícia

Severiano de Almeida fará uma grande campanha de incentivo às compras no comércio local

Data de Publicação: 01/08/2019

Icone acessibilidade Fonte Reset Icone acessibilidade Fonte Maior Icone acessibilidade Fonte Menor

Paguei Quero Nota vai sortear diversos prêmios, entre eles uma moto zero quilômetro.

Uma grande campanha de incentivo às compras no comércio de Severiano de Almeida foi lançada esta semana pela prefeitura. O “Paguei Quero Nota”, além de ampliar a educação fiscal na hora de fazer as compras, solicitando a nota, visa também aquecer as vendas do comércio e vai sortear diversos prêmios na Semana de Aniversário do Município, em 2020.

A campanha consiste na troca de notas fiscais, que contenham o CPF do consumidor, por cupons para concorrer aos prêmios. A troca será realizada na prefeitura.

O primeiro prêmio é uma motocicleta 150cc nova; o segundo prêmio um refrigerador 220 Litros novo; 3º prêmio um televisor de 40” novo; 4º prêmio um vale rancho no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); 5° prêmio um vale rancho no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Os vales compras deverão ser gastos obrigatoriamente no comércio local.

O sorteio da premiação será realizado durante as festividades da Semana do Município, no dia 12 de abril de 2020, na Praça 12 de Abril, às 18 horas.

Somente serão trocadas notas fiscais das empresas locais diretamente ao consumidor final ou usuários de serviços prestados, não sendo permitida a troca de nota fiscal de pessoa jurídica ao proprietário da entidade comercial.

Troca de notas por cupons

A troca de notas fiscais poderá ser feita das 07h30 horas às 11h30 e das 13h às 17h do dia útil anterior ao sorteio, junto a Prefeitura.

Será fornecido cupom para concorrer aos mediante comprovação dos seguintes valores:

– Notas fiscais de máquinas, implementos, adubos, materiais de construção, fertilizantes, calcário, sementes e outros insumos agrícolas, a distribuição será da seguinte forma: A cada R$ 1.000,00 (um mil reais) um cupom;

– Notas fiscais dos demais bens de consumo, a distribuição será da seguinte forma: A cada R$ 200,00 (duzentos reais) um cupom.

– Comprovantes de quitação de IPUT 2019 e outros serviços prestados pela municipalidade (serviços de máquinas, troca-troca e outros) a cada R$ 100,00 (cem reais) um cupom.

– Notas de talão de produtor. Notas de compra e venda de grãos, insumos e outros cada R$ 1.000,00 (um mil reais) um cupom; Notas de compra e venda de integração suínos e aves a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) um cupom.

REGULAMENTO GERAL DA CAMPANHA:

DECRETO MUNICIPAL Nº. 000/2019, DE 00 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre Normas para Operacionalização do Programa “COMPRE E CONCORRA (GANHE) SEVERIANO DE ALMEIDA 2019/2020”.

MILTO VENDRUSCOLO, Prefeito Municipal de Severiano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, face à Lei Municipal nº 3.221, de 28 de maio de 2019, que dispõe sobre o Programa “Compre e Concorra Severiano de Almeida 2019”, resolve:

D E C R E T AR

Art. 1º A presente campanha, que levará o nome de “COMPRE E CONCORRA

SEVERIANO DE ALMEIDA 2019/2020”, consiste em premiar consumidores, usuários de serviços e contribuintes municipais mediante a troca de notas fiscais de empresas locais por cupons.

Parágrafo único. A campanha será executada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes bens: uma motocicleta 150 cc nova, um refrigerador 220 Litros novo, um televisor 40” novo, um vale compras no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e um vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente.

1º Premio: Uma motocicleta 150cc nova;

2º Premio: Um refrigerador 220 Litros novo;

3º Premio: Um televisor de 40” novo;

4º Premio: Um vale rancho no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);

5° Premio: Um vale rancho no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo único. Os vales compras deverão ser gastos obrigatoriamente no comércio local.

Art. 3º O sorteio da premiação de que trata o Artigo 2°, será realizada por ocasião das festividades da semana do Município,no dia 12 de abril de 2020, às  18 horas.

Art. 4º Os cupons, identificadas com o programa “COMPRE E CONCORRASEVERIANO DE ALEMIDA 2019/2020”, serão confeccionadas pelo Poder Executivo Municipalde Severiano de Almeida, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.360/0001-47 e distribuídas diretamente peloPoder Executivo Municipal, nos termos deste Decreto.

Art. 5º O beneficiário terá direito a concorrer aos prêmios descritos no Art. 3º, mediante entrega na Prefeitura Municipal de documento fiscal “idôneo”, Notas Fiscais, Notas Fiscais Eletrônicas, Cupons Fiscais, emitido por empresas ou prestadores de serviço, com inscrição de ICMS do Município de Severiano de Almeida ou inscrição Municipal no mesmo, para consumidor final.

§ 1º Os comprovantes deverão ser apresentados na primeira via, os quais poderão sofrer exame preliminar por parte de quem os recebe, e, sendo verdadeiros, serão carimbados com um carimbo próprio do Programa.

§ 2º Somente serão trocadas notas fiscais das empresas locais diretamente ao consumidor final e/ou usuários de serviços prestados, não sendo permitida a troca de nota fiscal de pessoa jurídica ao proprietário da entidade comercial.

§ 3º A troca de notas fiscais e outros documentos válidos conforme este Decreto poderá ser feita das 07:30 horas às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas do dia útil anterior ao sorteio, junto a Prefeitura Municipal.

Art. 6º Será fornecido cupom para concorrer aos prêmios de que trata o Art. 3º, pelo Poder Executivo Municipal, a quem de direito, conforme disposto neste Decreto, mediante comprovação dos seguintes valores:

I – Notas fiscais de máquinas, implementos, adubos, materiais de construção, fertilizantes, calcário, sementes e outros insumos agrícolas, a distribuição será da seguinte forma:

  1. A cada R$ 1.000,00 (um mil reais) um cupom;

II – Notas fiscais dos demais bens de consumo, a distribuição será da seguinte forma:

  1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) um cupom.

III – Comprovantes de quitação de IPUT 2019 e outros serviços prestados pela municipalidade (serviços de maquinas, troca-troca e outros) a cada R$ 100,00 (cem reais) um cupom.

IV – Notas de talão de produtor.

  1. Notas de compra e venda de grãos, insumos eoutros cada R$ 1.000,00 (um mil reais) um cupom;
  2. Notas de compra e venda deintegração suínos e aves a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) um cupom.

Art. 7º Os prêmios não serão convertidos em dinheiro e prescreverão em 90 (noventa) dias a contar da data do sorteio.

Art. 8º.O Poder Executivo Municipal designará através de Portaria uma Comissão Especial para a realização do sorteio.

Art. 9º.Terão valor para fins da presente campanha os documentos fiscais emitidos a contar de 1º de janeiro de 2019 até o dia 10 de abril de 2020, que serão trocadas por cupons até o último dia útil anterior a cada sorteio, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO DE ALMEIDA/RS

EM 24 DE MAIO DE 2019

MILTO VENDRUSCOLO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPÁL DA ADMINISTYRAÇÃO E FAZENDA

EM 24 DE MAIO DE 2019

Marcondes José Miotto

Secretário Interino