Atividades da Secretaria
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, compete:
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais da rede municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III - baixar normas complementares para a rede municipal de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos da rede municipal de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
VI - matricular todos os educandos a partir de 07 (sete) até os 14 (quatorze) anos de idade e, facultativamente, a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação, no que couber;
XIV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XV - coordenar as atividades do Departamento de Esportes Amador, visando a promoção das práticas desportivas e de integração;
XVI - promover e coordenar a realização de campeonatos nas diversas modalidades esportivas, a nível distrital, municipal, intermunicipal e regional;
XVII - incentivar a participação de equipes e atletas do município em competições esportivas municipais, regionais e estaduais;
XVIII - coordenar as atividades relacionadas com as Escolas Esportivas de Base, promovendo práticas desportivas formais e não formais, incentivando, prioritariamente, o desporto educacional;
XVIX – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria;
XVV – administrar os serviços de transporte escolar.
Departamento de Cultura e Turismo, compete:
I – o planejamento, proposição, coordenação e a execução de atividades voltadas à cultura e o turismo, visando o desenvolvimento efetivo, destes segmentos;
II – a realização de eventos culturais, como shows, concursos, festivais, e outras promoções ligadas à cultura, propiciando à participação de todo o povo aratibense.
III – a execução de estudos e a viabilização de projetos culturais e turísticos que tenham como finalidade a promoção econômica do município;
IV – o incentivo, orientação e formação do público envolvido com a cultura e o turismo;
V – efetuar contratos e atrair novos investimentos para o turismo no município, através de adequadas políticas de incentivo a este setor;
VI – a organização e execução de planos, programas e eventos, em conjunto com outras Secretarias que tenham por objetivo incentivar o turismo e a cultura no Município;
VII – a proporção de projetos de investimentos, que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
VIII – dotar o Município de condições técnicas e organizacionais para promover o desenvolvimento da atividade turística;
IX – descentralizar as ações de planejamento turístico, de forma a capacitar as comunidades, especialmente as que margeiam o lago da UHI, para elaborarem seus planos de desenvolvimento;
X – conscientizar a sociedade severianense para a importância do turismo como instrumento de crescimento econômico e de preservação de seu patrimônio natural e cultural;
XI – prover meios para um turismo sustentável, visando o cumprimento irrestrito da legislação ambiental;
XII – promover cursos de turismo para formar profissionais com visão interdisciplinar para atuarem no planejamento turístico;
XIII – participar das atividades dos Conselhos de Turismo Regional e da Associação dos Municípios Lindeiros à Barragem Ita (AMULBI);
XIV – a organização e administração dos serviços municipais de feiras livres, feira do produtor e demais formas de exposição e venda de produtos, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura;
XV – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.
XVI – Outras competências afins.