Atividades da Secretaria
Departamento de Indústria e Comércio:
I – o planejamento, proposição, coordenação e a execução de políticas e ações voltadas para o esclarecimento, apoio e incentivo ao desenvolvimento de atividades industriais e comercias, visando promover o desenvolvimento destes setores;
II – a realização de levantamentos, estudos e projetos sobre as atividades referentes à indústria, comércio e serviços;
III – a articulação com entidades públicas federais, estaduais e privadas, para a realização de convênios, contratos e projetos, visando novos investimentos, comercialização de produtos e a divulgação de técnicas de produção e de controle da qualidade;
IV – o incentivo e orientação à formação de Associações, Cooperativas e outras formas de organização, voltadas à indústria, comércio e serviços;
V – efetuar contratos e atrair novos investimentos para a indústria, comércio e serviços no município, através de adequadas políticas de incentivo a estes setores;
VI – estimular a diversificação da indústria, comércio e serviços, visando oferecer as mais diversas alternativas de investimentos à população e o desenvolvimento equilibrado da economia local;
VII – a elaboração e execução de estudos, programas e projetos com vistas à instalação de agroindústrias, visando o aproveitamento racional das potencialidades primárias existentes no município;
VIII – a organização e realização de exposições, feiras, congressos e outras promoções ligadas à indústria, comércio, visando divulgar os produtos do Município, bem como, atrair empresas de outros locais, interessadas em expor seus produtos;
IX – o desenvolvimento de programas e projetos, em convênio com instituições de ensino, associações de classe, para treinamento técnico-gerencial de micro e pequenos empresários do Município;
X – a organização e manutenção de um cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comercias, visando a obtenção de dados atualizados para a tomada de decisão a nível Municipal;
XI – a manutenção de intercâmbio com entidades e empresas nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais do Município;
XII – o estímulo a relocação e instalação de novas empresas locais e de outro Município, Estado ou País, visando à geração de novos empregos;
XIII – dar apoio e incentivo ao comércio local, para seu fortalecimento, dinamização e incremento da competitividade, frente a produtos de mercados da região, estado e de outros locais do país e do exterior;
XIV – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.
Departamento de Agricultura:
I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do Município;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário do Município;
III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
V - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades agroindustriais, obedecidas às delimitações e respeitado o interesse público;
VI - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados a exploração comercial;
VII - licenciar e controlar o comércio transitório;
VIII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
IX - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
X - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador rural;
XI - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
XII – planejar e executar os serviços de abastecimento de água potável;
XIII – propiciar as condições necessárias ao desenvolvimento das ações do Viveiro Municipal;
XIV – incentivar projetos de execução e expansão de eletrificação rural;
XV – promover a assistência técnica e financeira aos pequenos produtores rurais;
XVI – incentivar a implantação de agroindústrias no município;
XVII – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria