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Secretaria de Meio Ambiente

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Dados da Secretaria

Telefone: (54) 3525-1122 E-mail:meioambiente@pmsa.rs.gov.br Horario de Atendimento:07:30 as 17:00 Endereço: Praça 12 de Abril, 117, Centro

Membro(s) da Secretaria

Atividades da Secretaria

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, compete:
            I – promover medidas de proteção do ambiente natural;
            II – promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
            III – licenciar a exploração das jazida de substancias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes;
            IV – administrar reservas biológicas Municipais, bem como mananciais, ecossistemas naturais, fauna e flora, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos;
            V – aprovar projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução;
            VI – projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parque, praças, jardins, balneários e monumentos;
            VII – proceder a arborização dos logradouros públicos;
            VIII – cultivar e preservar os espécimes vegetais destinados à arborização dos logradouros públicos municipais;
            IX – estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município.
            X – estabelecer diretrizes especificas para a elaboração de plano de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
            XI – participar do zoneamento e de outras atividades de uso de ocupação do solo;
            XII – aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
            XIII – autorizar, de acordo com a Legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primária ou regenerada;
            XIV – exercer a vigilância municipal e o pode de policia;
            XV – implantar sistema de monitoramento ambiental;
            XVI – promover em conjunto com demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
            XVII – autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
            XVIII – acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e analise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
            XIX – conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadores de recursos ambientais;
            XX – promover a identificação e o mapeamento das área criticas de poluição, visando o correto manejo das mesmas;
            XXI – exigir estudo de impacto ambiental para a implantação de atividades socioeconômicas, que de qualquer modo possam degradar o meio ambiente;
            XXII – propor, implementar e acompanhar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de educação ambiental para o MUNICÍPIO;
            XXIII – promover e acompanhar campanhas educativas, implantar programa permanente em defesa do maio ambiente;
            XXIV – manter intercambio com entidades publicas e privadas em defesa e proteção ao meio ambiente;
            XXV – propor e acompanhar a recuperação dos rios, arroios e matas ciliares;